A proibição de trocar lâmpadas halógenas por LED em veículos no Brasil
No Brasil, até 2020, a troca de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No entanto, a partir de 2021, o farol de LED não é mais permitido .
De acordo com o artigo 5º da Resolução 667/17 do Contran, “é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”.
No entanto, a proibição não se aplica a todos os casos, desde que o fabricante ofereça o LED como opção.
A principal preocupação com a troca de lâmpadas halógenas por LED é o risco de ofuscar outros veículos na estrada.
Quando os faróis de LED são instalados de fábrica, existe uma regulagem que evita que eles atrapalhem outros veículos.
No entanto, isso nem sempre acontece ao fazer a troca de um farol halógeno por um de LED.
Para evitar ofuscar outros veículos na estrada, é importante fazer a regulagem correta dos faróis.
Isso pode ser feito em oficinas credenciadas. Além disso, é importante respeitar as leis e regulamentos locais ao fazer qualquer alteração nos faróis do seu veículo.
Se um motorista insistir em trocar a lâmpada do farol sem autorização, ele poderá receber uma multa.
A infração está prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) .
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